Lei 8.213/91 · Decreto 3.048/99 · IN INSS 128/2022 · Rutyna & Jordão Advogados
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📁Pasta:—Cliente:—Responsável:—
Legenda:OBRIGATÓRIO Exigido em todas as hipóteses
CONDICIONAL Conforme período ou agente
JUDICIAL Via judicial
IN 128/2022 Inovação normativa
⚠ Atenção — Regras por período temporal
A documentação varia conforme o período laborado. Analise cada vínculo individualmente e selecione os documentos pertinentes ao período específico.
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1. Documentos Pessoais e de Identificação
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2. Documentos de Vínculo Empregatício e Tempo de Serviço
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Prova de vínculo
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3. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
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📅 Exigência a partir de 1º/1/2004
O PPP substitui os formulários anteriores (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030) e é o único documento exigido a partir dessa data.
Requisitos formais
Conteúdo técnico
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4. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
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📅 Exigência por período (art. 58 §1º Lei 8.213/91; art. 68 §2º e §7º Decreto 3.048/99)
Até 28/4/1995: somente ruído. De 29/4/1995 a 13/10/1996: somente ruído. De 14/10/1996 a 31/12/2003: todos os agentes. A partir de 1º/1/2004: substituído pelo PPP, mas pode ser solicitado pelo perito.
Requisitos formais
Agentes cancerígenos (a partir de 8/10/2014 — Portaria MPS 1.999/2014)
Resumo — Via Administrativa
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Marcados
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Pendentes
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Total
⚖ Atividade Especial — via judicial (STJ e TNU)
Além dos documentos administrativos, a via judicial demanda atenção à jurisprudência do STJ e da TNU (Súmulas 198 e 49), prova testemunhal e perícia judicial quando houver controvérsia técnica.
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J1. Documentos Essenciais (também exigidos na via administrativa)
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J2. Prova Técnica e Pericial
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Laudo pericial judicial
Documentos técnicos da empresa (por requisição judicial se necessário)
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J3. Prova Testemunhal e Declaratória
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TNU Súmula 49 — admite reconhecimento de atividade especial exclusivamente por prova testemunhal quando impossível a produção de prova material por culpa exclusiva do empregador.